Esclarecimentos pertinentes.
Diante das dúvidas e indagações recebidas pela Federação Pernambucana de Taekwondo e por seus  afiliados, trago uma matéria explicativa sobre como funciona a administração esportiva do Taekwondo no âmbito estadual, nacional e internacional, para que não restem dúvidas aos praticantes da modalidade.
Taekwondo: da arte marcial ao esporte olímpico
Primeiramente, é válido relembrar que o Taekwondo que conhecemos hoje, originou-se na Coréia do Sul puramente como arte marcial, utilizada pelas forças do exército coreano, como metodologia de combate corpo a corpo e defesa pessoal. Na época, várias eram as escolas (estilos) praticados ao longo de toda Coréia.
Com o passar do tempo, para garantir a evolução da arte e sua a eficácia, nove desses estilos (kwans) se uniram, dando origem ao Kukkiwon, em 11 de abril de 1955. Com isto, nomenclaturas, movimentos, formas e filosofias de conduta foram unidas, formando o que hoje se entende por Taekwondo marcial.
Pouco tempo depois, com o intuito de difundir a nova arte pelo mundo, vários mestres da modalidade viajaram a outros países, dando princípio ao desenvolvimento do taekwondo a nível mundial.
Em 1971, a aplicação do Taekwondo em uma luta baseada em regras, foi reconhecida como esporte nacional na Coréia do Sul e em 28 de maio de 1973, foi fundada a World Taekwondo Federation, sediada em Seul, com o objetivo de organizar o primeiro Campeonato Mundial de Taekwondo.
Tanto foi a expansão e o sucesso da modalidade esportiva no mundo que pouco tempo depois, em 1988, o Taekwondo foi esporte de exibição nos Jogos Olímpicos de Seul.
No ano de 2000, o Taekwondo participou pela primeira vez como esporte oficial no programa dos Jogos Olímpicos de Sidney, dos quais faz parte até os dias atuais.
A organização esportiva no brasil: Associações, Federações e Confederações
Para coordenar, administrar e reunir as entidades esportivas nacionais, foram criadas as associações, federações estaduais e confederações brasileiras de esportes.
Cada uma dessas confederações é responsável por uma modalidade esportiva específica (quando de grande representação), como o atletismo, o futebol, o voleibol, o basquete, o judô, o taekwondo, etc.; ou várias modalidades afins, como é o caso da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, que reúne os esportes natação, nado sincronizado, pólo aquático, saltos ornamentais e maratona aquática.
As confederações são sempre nacionais e representam as federações estaduais, que por sua vez são responsáveis pelos clubes, associações, atletas, árbitros e técnicos federados em cada unidade federativa do país.
A criação de associações para administração desportiva a nível nacional não é um mérito exclusivo. Com o direito garantido pela constituição federal, como veremos mais adiante, é possível que se crie mais de uma associação dentro de um estado e, reunindo estas, mais de uma federação estadual e, a exemplo das anteriores, mais de uma associação nacional, desde que cumpridas as exigências da legislação atual.
Atualmente, no Brasil, destacam-se duas entidades administradoras da modalidade taekwondo: A Confederação Brasileira de Taekwondo (CBTKD), fundada em 1987 e a Liga Nacional de Taekwondo (LNT), fundada em 16 de Janeiro de 2000, na época formada a partir da união de associações e federações desvinculadas a CBTKD.
Tanto a CBTKD, quanto a LNT possuem federações afiliadas em cada estado brasileiro, diferenciando-se estas entre si, pelo reconhecimento exclusivo de uma em detrimento de outra, conforme o estatuto de ambas.
Desta forma, quando uma entidade federativa ou liga estadual decide por associar-se a uma entidade nacional, automaticamente está excluindo a possibilidade de se filiar a outra. O mesmo acontece, por consequência, as academias, clubes e associações esportivas que se filiem a tais federações estaduais.
Nenhuma entidade é forçada a filiar-se a outra, sendo o direito constitucional de livre associação garantido nesta situação. Todavia, uma vez filiado, as normas e preceitos emanados pelo estatuto e regimento interno de cada entidade deve ser obedecido, observando-se ainda que, as normas estatutárias e regulamentos de cada ente estadual não pode opor-se as diretrizes emanadas pelos órgãos de administração superiores.
A Confederação Brasileira de Taekwondo
No Brasil, o Taekwondo foi introduzido oficialmente no ano de 1970 em São Paulo, ainda com o foco principal na arte marcial. Três anos depois, com o advento da evolução da parte competitiva, foi reconhecido como modalidade esportiva pelo Conselho Nacional de Desportos (CND). Um ano seguinte, 1974 foi criado o Departamento Nacional de Taekwondo na Confederação Brasileira de Pulgilismo.
No dia 21 de fevereiro de 1987 foi fundada a Associação Brasileira de Taekwondo. (Obs: No dia 28 de novembro daquele mesmo ano, foi fundada a Federação Pernambucana de Taekwondo).
Em 6 de novembro de 1990 o CND aprovou a reforma estatutária e alteração do nome para Confederação Brasileira de Taekwondo.
No dia 25 de novembro de 1994 o Comitê Olímpico Brasileiro concedeu filiação à CBTKD.
A CBTKD (Brasil) está filiada à PATU (Pan American Taekwondo Union) desde 1976 e à WTF (World Taekwondo Federation) desde 1975.
Reconhecimento da Confederação Brasileira de Taekwondo pelo COB
Embora várias sejam as federações estaduais e suas possibilidades de filiação a nível nacional e internacional, no Brasil, o COB (Comitê Olímpico Brasileiro), reconhece apenas a Confederação Brasileira de Taekwondo (CBTKD) como responsável oficial pela administração da modalidade Taekwondo no território nacional, e, em decorrência, suas afiliadas. Como pode ser visualizado em seu site na internet (http://www.cob.org.br/confederacoes-brasileiras)
Esclarecendo alguns conceitos legais, pertinente aos assuntos tratados até aqui:
Diante do exposto acima, destaca-se que em todo esse processo, várias Leis precisam ser observadas. Dentre elas as que regem as associações e a criação de federações esportivas. Então vamos tentar esclarecer alguns desses conceitos:
Direito de livre associação
Segundo a constituição federal, é livre o direito de associação, segundo o estabelecido em seu texto, no artigo 5º, como pode ser lido abaixo:
Constituição Federal, Título II, Capítulo I:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…]
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Criação de federações esportivas
As Federações Esportivas constituem-se na forma de associações, pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, classificando-se portanto, como pessoas jurídicas de direito privado, nos termos dos artigos 44 e 53 a 61 do Código Civil de 2002. A saber, destacam-se:
Código Civil Brasileiro, Título II, Capítulo I:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações;
[…]
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I – a denominação, os fins e a sede da associação;
II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III – os direitos e deveres dos associados;
IV – as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
Diferenciação entre Legal e Oficial
Como mostrado acima, o que determina a legalidade de uma associação esportiva, quer seja essa local, administrativa a nível estadual ou administrativa a nível nacional, é a sua criação e administração baseada nos preceitos legais que regem a constituição e o código civil brasileiro.
Assim, passa a ser necessário, no entanto, diferenciar o que é legal do que é oficial.
Ambas as entidades estão constituídas legalmente e podem administrar a prática da modalidade por suas afiliadas, buscando o seu desenvolvimento em todos os seus aspectos. No entanto, a oficialidade é exclusiva a uma delas, o que garante que seus filiados possam disputar competições à nível internacional, ligadas a World Taekwondo Federation (WTF), a Panamerican Taekwondo Union (PATU) e ao Comitê Olímpico Internacional (COI).
Nada impede, todavia, que as demais associações organizem competições nacionais, continentais ou mesmo mundiais entre suas próprias afiliadas. Neste caso, os resultados obtidos são válidos dentro da esfera a qual estão vinculadas, não interferindo nas demais existentes, ou seja, os resultados de uma não são reconhecidos pela outra.
Isso tudo está ligado diretamente a parte esportiva. E enquanto aos aspectos relacionados a arte marcial e ao sistema de graduações?
Nesse aspecto é onde entra a Kukkiwon novamente. O Kukkiwon tem como objetivo maior promover o taekwondo (a cultura, o espírito, a filosofia, a essência da arte marcial), pesquisa para o desenvolvimento e padronização das técnicas. Ela promove uma competição anual chamado World Taekwondo Hanmadang, uma competição que manifesta bem os objetivos do Kukkiwon onde encontramos as modalidades de poomsae (diversos), Ho Sin Sur (diversos), kyokpa (diversos) além de demonstrações das mais variadas formas inclusive com uso de armas orientais.
O sistema de avaliação e graduação do Kukkiwon é adotado por quase todos os países, o Kukkiwon também emite o seu certificado de graduação internacional por ser uma Academia Mundial. Nenhuma Confederação ou entidade nacional é filiada ao Kukkiwon, o Kukkiwon é aberto a todos. Apesar de emitir certificado internacional o seu reconhecimento depende da política administrativa e legislação de cada país, por exemplo, no Brasil para ser reconhecido pela Confederação Brasileira de Taekwondo (CBTKD) é necessário passar por um procedimento de validação. Algo semelhante acontece com os médicos estrangeiros que fazem parte do programa Mais Médicos, do Governo Federal, apesar de serem graduados, diplomados e registrados como médicos em seus países de origem é necessário passar pelo processo de validação que é feito no Conselho Federal de Medicina para serem reconhecidos como médicos no Brasil. O papel da CBTKD neste sentido é validar a formação e a graduação obtida através da Kukkiwon.
Uma dúvida bastante comum é se o praticante que possui o certificado do Kukkiwon pode participar dos eventos oficiais do sistema olímpico (Federações, CBTKD, COB, WTF, COI). Para poder participar dos eventos oficiais do sistema olímpico é necessário possuir os certificados das entidades oficiais do sistema olímpico, no Brasil a nível estadual é necessário possuir o certificado das Federações estaduais filiadas à CBTKD, a nível nacional é necessário ter o certificado da CBTKD e a nível internacional é necessário possuir o certificado da WTF que é emitido pelas Confederações Nacionais filiadas à WTF que no caso do Brasil é emitido pela CBTKD, o WTF GAL (antigo WTF GMS).
  
E como é feita a avaliação de graduação e sua respectiva certificação a nível estadual?
Mediante a realização dos exames de faixa, nos quais os praticantes precisam apresentar a evolução no aprendizado da técnica marcial à uma banca examinadora, seguindo um conteúdo programático padronizado nacionalmente e em conformidade com o estabelecido pela Kukkiwon.
Na ocasião, o avaliado precisa atender aos pré-requisitos necessários para ascender a graduação almejada. Uma vez atendido estes pré-requisitos, os praticantes ascendem um nível e passam a ter o registro de sua nova graduação na entidade.
Uma vez reconhecida a graduação a nível estadual, a federação apresenta o relatório do exame a CBTKD e entra com o requerimento para registro e certificação da nova graduação a nível nacional. Os registros de exame dos filiados ficam arquivados para que, se necessário, possam ser conferidos posteriormente.
    
Mas sendo praticante da modalidade, não posso participar dos eventos esportivos em ambas as federações?
  
Como esclarecido acima, não. Cada associação esportiva tem suas próprias normas, estabelecidas por seu estatuto. Para participar de eventos realizados pela Federação Pernambucana de Taekwondo (FPTKD), o praticante precisa estar devidamente filiado e em dias com suas obrigações para com a entidade. Do mesmo modo, o praticante filiado à FPTKD não pode participar de eventos realizados por outras entidades não filiadas, obedecendo ao estabelecido em seu estatuto.
É válido ressaltar, no entanto, que nenhum filiado é obrigado a estar ligado a FPTKD, nem tão pouco a Federação é obrigada a manter associado o filiado que não estiver disposto a seguir as normas estatutárias e regulamentadoras da entidade.
Neste sentido, espera-se que ao filiar-se na FPTKD não só os direitos, entre estes a oficialidade e o reconhecimento da prática a nível nacional, sejam adquiridos, mas também as obrigações para com esta.
  
Considerações Finais.
Entendo que a prática da modalidade esportiva é benéfica em vários aspectos, influenciando, inclusive, a formação educacional e o comportamento social dos indivíduos no meio em que convivem.

 

Admiro, portanto, o trabalho realizado pelas entidades sérias, que buscam por meio do Taekwondo, ainda que paralelamente à FPTKD, a formação de crianças, adolescentes e jovens, auxiliando para a construção de uma sociedade mais justa e pacífica. Mas creio ser necessário, sim, deixar claro que a medida que uma entidade tenta sobrepor-se a outra, preocupando-se em denegrir a imagem do trabalho alheio, ao invés de cuidar de sua própria administração, o Taekwondo pernambucano para, empobrece e enfraquece. Que a divisão que exista hoje seja para a multiplicação da modalidade no território nacional e que, a depender dos objetivos individuais e anseios de cada praticante, estes possam encontrar o seu próprio caminho.
 
Túlio.
Túlio Escobar

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