Matéria explicativa sobre o Programa Bolsa Atleta.

Bolsa Atleta Nacional

O governo brasileiro mantém, desde 2005, o maior programa de patrocínio individual de atletas no mundo. O público beneficiário são atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade. O programa garante condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paraolímpicas. Desde 2012, com a Lei 12.395/11, é permitido que o candidato tenha outros patrocínios, o que permite que atletas consagrados possam ter a bolsa e, assim, contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades.

Atualmente, são cinco as categorias de bolsa oferecidas pelo Ministério do Esporte: Atleta de Base, Estudantil, Nacional, Internacional e Olímpico/Paraolímpico. Para os atletas com reais chances de medalhas nos Jogos Rio 2016, o suporte financeiro é garantido pela categoria Atleta Pódio, para as modalidades individuais (Lei 12.395/11).

Os beneficiados pelo Bolsa-Atleta recebem a ajuda durante um ano. O dinheiro é depositado em conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal. A prioridade é para atletas de esportes que compõem os programas dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos. Em seguida, o benefício se destina a atletas de modalidades chamadas não-olímpicas (que compõem o programa dos Jogos Pan-americanos e outras que não fazem parte dessas competições).

O Bolsa-Atleta atende atletas que tenham obtido bons resultados independentemente de sua condição econômica e sem necessidade de intermediários. Basta que cumpra os requisitos, mantenha-se treinando e competindo e alcance bons resultados nas competições qualificatórias indicadas pelas respectivas confederações. A principal prestação de contas do atleta ao governo e à sociedade é a obtenção de resultados expressivos nas disputas.
O programa federal inspirou alguns estados e municípios a instituir projetos semelhantes, o que foi um ganho para o esporte brasileiro. O programa passa por avaliação contínua e aperfeiçoamento constante visando a atender satisfatoriamente aos interessados e aos objetivos do esporte de alta performance no país.

Fonte: Ministério dos Esportes

Os pré-requisitos necessários para pleitear a bolsa nacional, estão descritos detalhadamente no site do Ministério, nesta página.

Bolsa Atleta Estadual

O programa Bolsa Atleta do Governo do Estado de Pernambuco, gerido pela Secretaria dos Esportes, visa garantir a manutenção pessoal aos atletas de alto rendimento. O benefício tem o objetivo de dar as condições necessárias para que os atletas e paratletas se dediquem ao treinamento esportivo e possam participar de competições que permitam o desenvolvimento de suas carreiras.
O valor do benefício mensal varia de R$ 500, para atletas estudantes, a R$2,5 mil, para esportistas olímpicos e paraolímpicos. O programa beneficia 198 atletas e paratletas na edição 2013/2014. Um investimento de R$1,9 milhão.
Quanto ao caráter das modalidades, são contemplados prioritariamente: atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas, em seguida, os atletas de modalidades não olímpicas e não paralímpicas, cujas confederações são vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro, e por fim os atletas de modalidades não olímpicas e não paralímpicas, cujas confederações não são vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro.

Critérios para inscrição no programa Bolsa Atleta Estadual, adotados para o pleito 2014/2015, segundo o site da Secretaria de Esportes de Pernambuco:

[…]

2. DOS REQUISITOS GERAIS PARA PLEITEAR O BENEFÍCIO
a) possuir idade mínima de 13 (treze) anos completos na data de solicitação do benefício;
b) residir no Estado de Pernambuco há pelo menos 01 (um) ano;
c) ser praticante de esportes de base, estudantil e rendimento prioritariamente em modalidades olímpicas e paralímpicas reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro;
d) estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva, registrada junto à respectiva entidade de administração estadual da modalidade;
e) não receber salário de entidade de prática desportiva;
f) estar em plena atividade esportiva;

2.1. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA PLEITEAR O BENEFÍCIO

2.1.1 BOLSA ATLETA ESTUDANTIL – Destinada aos estudantes que tenham conquistado medalha de ouro, prata ou bronze nas Olimpíadas Escolares ou nos Jogos Universitários Brasileiros. No caso de Jogos Universitários Brasileiros, o atleta deverá ter no máximo 24 (vinte e quatro) anos completados no ano do requerimento da Bolsa, além da comprovação de estar regularmente matriculado em instituição de Ensino público ou privada;

2.1.2 BOLSA ATLETA REGIONAL – Destinada aos atletas que tenham conquistado medalha de ouro em competições regionalizadas, referendadas pela Confederação da respectiva modalidade. O atleta deverá ter idade máxima de 19 (dezenove) anos completados no ano do requerimento do benefício;

2.1.3 BOLSA ATLETA NACIONAL “A” – Destinada aos atletas que tenham conquistado medalha de ouro em Campeonato Brasileiro ou no caso de Competições em etapas, tenha ao final da temporada, obtido o título de campeão nacional em divisão especial ou equivalente referendado pela Confederação da respectiva modalidade;

2.1.4 BOLSA ATLETA NACIONAL “B” – Destinada aos que tenham conquistado medalha de prata ou bronze em Campeonato Brasileiro ou no caso de Competições em etapas, tenha ao final da temporada, obtido o título de campeão nacional em divisão especial ou equivalente referendado pela Confederação da respectiva modalidade;

2.1.5 BOLSA ATLETA INTERNACIONAL “A” – Destinada aos que tenham conquistado medalha de ouro, prata ou bronze em Campeonatos Mundiais ou Jogos Panamericanos, ou no caso de Competições em etapas, tenha ao final da temporada, obtido o título de campeão, vice campeão ou terceiro lugar em divisão especial ou equivalente referendado pela Confederação da respectiva modalidade;

2.1.6 BOLSA ATLETA INTERNACIONAL “B” – Destinada aos que tenham conquistado medalha de ouro, prata ou bronze em Campeonatos Panamericanos, Sulamericanos ou Universíades, ou no caso de Competições em etapas, tenha ao final da temporada, obtido o título de campeão, vice campeão ou terceiro lugar em divisão especial ou equivalente referendado pela Confederação da respectiva modalidade;

2.1.7 BOLSA ATLETA INTERNACIONAL “C” – Destinada aos que tenham integrado a seleção brasileira ou representado o Brasil, no mínimo em 02 (duas) competições internacionais previstas nos itens 2.1.5 e 2.1.6;

2.1.8 BOLSA ATLETA OLÍMPICO/PARAOLÍMPICO – Destinada aos que tenham participado da última edição dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, ou obtido índice oficial para participar dos próximos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, devidamente comprovado pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou Paralímpico Brasileiro. O atleta enquadrado como Olímpico/Paralímpico poderá requerer o reenquadramento nesta categoria em seleções posteriores, desde que tenha mantido o índice Olímpico/Paralímpico conquistado em competição oficial reconhecida pelo COB, ou participado da Seleção Brasileira, conforme prevê o inciso 2.1.7.

(Visualizado, na íntegra, neste endereço)

Túlio Escobar

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